Atenção Vaqueirama

Atenção Vaqueirama

Amantes da Vaquejada,

 

Em observância aos termos de compromisso de ajustamento de conduta firmado pela Empresa Parque Maria do Carmo com o Ministério Público do Estado da Bahia, no inquérito civil nº 712.0.98499-2008, ficam estabelecidas as seguintes condutas:

 

1.  Fica proibida a utilização de quaisquer esporas traumáticas, a exemplo, daquelas com rosetas, perfuro-cortantes, de doma clássica (moeda fina), tolerando-se, exclusivamente, do tipo do “jóquei-hipismo” ou “de doma com roseta esférica-cilíndrica”, devendo ser do tipo gude ou rolimã, ou, ainda, sem a utilização de quaisquer tipo de esporas;

2.    Fica proibida a utilização inadequada de “arreios de cara”, “breques” e/ou “cortadeiras” que causem lesões que ostentem sinal de sangramento;

3.   O uso das luvas será permitido na vaquejada desde que não ofereça incremento de dano ou de risco à integridade dos animais, utilizando-se como parâmetros de medidas aqueles utilizados pelo regulamento da ABVAQ (luva “curta” e “reta”);

4.      Fica proibida a utilização de “taca” e/ou “chicote” e/ou “rebenque” sob pena de desclassificação;

5.     Fica proibida a participação de animais feridos, com sangramento e inchaço em qualquer parte do corpo do animal;

6.     A quebra do “rabo”/”cauda”/”vassoura”/”maçaroca” do animal implicará a vedação ao exercício do direito de retorno, pelos vaqueiros, exceto o que cair pra ponto;

7.   O vaqueiro que forçar a desnecessária derrubada do boi (já que não mais pontua) após a segunda faixa, será automaticamente desclassificado;

8. O vaqueiro que pratique, dentro da pista de competição, ato de punição aos animais participantes, especialmente em caso de insucesso na pontuação de sua senha, por meio, exemplificadamente das seguintes condutas: chutes, socos, pancadas, tapas, puxadas bruscas na rédea do animal, cuspi-lo, xingá-lo, ou qualquer ato de maltrato, será automaticamente desclassificado.

 

Pedimos a colaboração de todos os amantes desse esporte que perpetua a nossacultura sertaneja-nordestina e, sobretudo, aos amantes dos animais, que sigam as normas do regulamento a fim de mantermos nossa história e tradição.

 

Atenciosamente,

 

Divaldo José Matos de Lima e Carlos Matos de Lima

Proprietários do Parque Maria do Carmo

 

Fabrício de Miranda Queiroz

Médico Veterinário - Responsável Técnico

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