Em observância aos termos de
compromisso de ajustamento de conduta firmado pela Empresa Parque Maria do
Carmo com o Ministério Público do Estado da Bahia, no inquérito civil nº
712.0.98499-2008, ficam estabelecidas as seguintes condutas:
1. Fica proibida a utilização de quaisquer esporas
traumáticas, a exemplo, daquelas com rosetas, perfuro-cortantes, de doma
clássica (moeda fina), tolerando-se, exclusivamente, do tipo do
“jóquei-hipismo” ou “de doma com roseta esférica-cilíndrica”, devendo ser do
tipo gude ou rolimã, ou, ainda, sem a utilização de quaisquer tipo de esporas;
2. Fica proibida a utilização inadequada de
“arreios de cara”, “breques” e/ou “cortadeiras” que causem lesões que ostentem
sinal de sangramento;
3. O uso das luvas será permitido na vaquejada
desde que não ofereça incremento de dano ou de risco à integridade dos animais,
utilizando-se como parâmetros de medidas aqueles utilizados pelo regulamento da
ABVAQ (luva “curta” e “reta”);
4.
Fica
proibida a utilização de “taca” e/ou “chicote” e/ou “rebenque” sob pena de
desclassificação;
5.
Fica proibida a participação de animais
feridos, com sangramento e inchaço em qualquer parte do corpo do animal;
6.
A quebra do “rabo”/”cauda”/”vassoura”/”maçaroca”
do animal implicará a vedação ao exercício do direito de retorno, pelos
vaqueiros, exceto o que cair pra ponto;
7. O vaqueiro que forçar a desnecessária derrubada
do boi (já que não mais pontua) após a segunda faixa, será automaticamente
desclassificado;
8. O vaqueiro que pratique, dentro da pista de
competição, ato de punição aos animais participantes, especialmente em caso de
insucesso na pontuação de sua senha, por meio, exemplificadamente das seguintes
condutas: chutes, socos, pancadas, tapas, puxadas bruscas na rédea do animal,
cuspi-lo, xingá-lo, ou qualquer ato de maltrato, será automaticamente
desclassificado.
Pedimos a colaboração de todos
os amantes desse esporte que perpetua a nossacultura sertaneja-nordestina e, sobretudo,
aos amantes dos animais, que sigam as normas do regulamento a fim de mantermos
nossa história e tradição.
Atenciosamente,
Divaldo José Matos de Lima e
Carlos Matos de Lima
Proprietários do Parque Maria
do Carmo
Fabrício de Miranda Queiroz
Médico Veterinário - Responsável Técnico