A lei que declara a vaquejada como
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia foi sancionada pelo governador
Jaques Wagner em 28 de novembro de 2014 e publicada na edição do Diário Oficial
de 29 de novembro de 2014.
Tradição no Nordeste brasileiro, a vaquejada
é classificada como uma atividade recreativo-competitiva em que dois vaqueiros
devem emparelhar o boi até uma marca e derrubá-lo.
O projeto foi proposto pelo deputado
estadual Adolfo Viana (PSDB) e foi aprovado pela Assembleia em 19 de novembro
de 2014. “O que eu desejo é preservar a história, contribuir para manter a
tradição de um povo. Sou muito agradecido aos pares pelo apoio e com certeza
esse é um grande passo para garantir o pleno exercício dos direitos culturais,
como estabelece a Constituição Federal”, justificou o parlamentar quando da
aprovação, realizada com dispensa de formalidades pelos deputados.
Projetos referentes à Vaquejada não tramitam
somente na Assembleia Legislativa. O assunto também está em pauta na Câmara dos
Deputados, em Brasília. O deputado federal Paulo Magalhães (PSD) propôs uma lei
que torna a Vaquejada como modalidade esportiva. O projeto está tramitando na
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tem o objetivo de regulamentar
o evento, garantindo a segurança dos animais, dos atletas e do público.
Conheça as diferenças entre patrimônios
materiais e imateriais
O Patrimônio Cultural pode ser definido como
um bem (ou bens) de natureza material e imaterial considerado importante para a
identidade da sociedade brasileira.
Segundo artigo 216 da Constituição Federal, configuram patrimônio
"as formas de expressão; os modos de criar; as criações científicas,
artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais; além de conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico."
No Brasil, o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é responsável por promover e coordenar o
processo de preservação e valorização do Patrimônio Cultural Brasileiro, em
suas dimensões material e imaterial.
Os bens culturais imateriais estão
relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de
ser das pessoas. Desta forma podem ser considerados bens imateriais:
conhecimentos enraizados no cotidiano das comunidades; manifestações
literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e festas que marcam
a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da
vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde
se concentram e se reproduzem práticas culturais.
Na lista de alguns bens imateriais
brasileiros estão a baiana de acarajé, a festa do Bomfim, a Feira de Caruaru, o
Frevo, a capoeira, o modo artesanal de fazer Queijo de Minas e as matrizes do Samba
no Rio de Janeiro.
O patrimônio material é formado por um
conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza: arqueológico,
paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. Eles
estão divididos em bens imóveis – núcleos urbanos, sítios arqueológicos e
paisagísticos e bens individuais – e móveis – coleções arqueológicas, acervos
museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos,
fotográficos e cinematográficos.
Entre os bens materiais brasileiros estão os
conjuntos arquitetônicos de cidades como Ouro Preto (MG), Paraty (RJ), Olinda
(PE) e São Luís (MA) ou paisagísticos, como Lençóis (BA), Serra do Curral (Belo
Horizonte), Grutas do Lago Azul e de Nossa Senhora Aparecida (Bonito, MS) e o
Corcovado (Rio de Janeiro).
Fonte:
http://www.bahianoticias.com.br
http://portal.iphan.gov.br
http://www.brasil.gov.br